Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7730 de 15 de Julho de 2025
Institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações de que trata esta Lei podem ser complementadas por meio de projetos de iniciativa de cada instituição de ensino que promovam palestras, seminários, visitas guiadas a instituições públicas e simulações de sessões legislativas, judiciais ou de audiências públicas, com a finalidade de aproximar os estudantes da prática cidadã.