Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7730 de 15 de Julho de 2025
Institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos fundamentais da Política Distrital Direito de Saber:
I
formar cidadãos conscientes e responsáveis;
II
promover o conhecimento sobre a estrutura do Estado e limites do poder;
III
fomentar e valorizar a liberdade;
IV
desenvolver o sentimento de patriotismo e defesa dos interesses nacionais;
V
fortalecer o entendimento sobre os direitos fundamentais e deveres cívicos.