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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7730 de 15 de Julho de 2025

Institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

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Art. 3º

São objetivos fundamentais da Política Distrital Direito de Saber:

I

formar cidadãos conscientes e responsáveis;

II

promover o conhecimento sobre a estrutura do Estado e limites do poder;

III

fomentar e valorizar a liberdade;

IV

desenvolver o sentimento de patriotismo e defesa dos interesses nacionais;

V

fortalecer o entendimento sobre os direitos fundamentais e deveres cívicos.