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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7730 de 15 de Julho de 2025

Institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

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Art. 2º

São princípios básicos da Política Distrital Direito de Saber:

I

liberdade individual;

II

responsabilidade cívica;

III

valorização da família e dos valores tradicionais da sociedade brasileira;

IV

defesa da ordem e do Estado de Direito;

V

soberania nacional e patriotismo;

VI

livre iniciativa e competência individual;

VII

limitação do poder estatal.