Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7730 de 15 de Julho de 2025
Institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios básicos da Política Distrital Direito de Saber:
I
liberdade individual;
II
responsabilidade cívica;
III
valorização da família e dos valores tradicionais da sociedade brasileira;
IV
defesa da ordem e do Estado de Direito;
V
soberania nacional e patriotismo;
VI
livre iniciativa e competência individual;
VII
limitação do poder estatal.