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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7721 de 11 de Julho de 2025

Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher, conhecido como revenge porn.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.