Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7721 de 11 de Julho de 2025
Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher, conhecido como revenge porn.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.