Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7721 de 11 de Julho de 2025
Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher, conhecido como revenge porn.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher pode utilizar os instrumentos legais no sentido de desenvolver estratégias de monitoramento, investigação e repressão como medida de proteção contra novos abusos para minimizar os danos emocionais decorrentes da divulgação indevida de material íntimo e para a reinclusão social.