Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7721 de 11 de Julho de 2025
Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher, conhecido como revenge porn.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao revenge porn:
I
proteção integral;
II
acolhimento humanizado e respeitoso;
III
atendimento especializado;
IV
informação e orientação;
V
encaminhamento;
VI
articulação de rede.