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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7721 de 11 de Julho de 2025

Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher, conhecido como revenge porn.

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Art. 2º

São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao revenge porn:

I

proteção integral;

II

acolhimento humanizado e respeitoso;

III

atendimento especializado;

IV

informação e orientação;

V

encaminhamento;

VI

articulação de rede.