Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7719 de 08 de Julho de 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.