Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7719 de 08 de Julho de 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 13.510.109,00, com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 9.961.100,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II
crédito especial, no valor de R$ 3.549.009,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.