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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 770 de 28 de Setembro de 1994

Autoriza a doação de lotes integrantes do Programa de Assentamento de População de Baixa Renda e dá outras providências.

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Art. 8º

A Sociedade de Habitações de Interesse Social (SHIS) expedira as instruções necessárias ao cumprimento desta Lei. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 2892 de 23/01/2002)