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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 770 de 28 de Setembro de 1994

Autoriza a doação de lotes integrantes do Programa de Assentamento de População de Baixa Renda e dá outras providências.

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Art. 2º

É a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) autorizada a doar ao Distrito Federal os imóveis residenciais necessários a implantação do Programa de Assentamento das Populações de Baixa Renda do Distrito Federal.