Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 770 de 28 de Setembro de 1994
Autoriza a doação de lotes integrantes do Programa de Assentamento de População de Baixa Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) autorizada a doar ao Distrito Federal os imóveis residenciais necessários a implantação do Programa de Assentamento das Populações de Baixa Renda do Distrito Federal.