Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7695 de 09 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.