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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7695 de 09 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.