Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
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