Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Aplica-se à transação de que trata esta Lei o disposto no art. 34 da Lei federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 83 da Lei federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.