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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

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Art. 28

O Poder Executivo deve encaminhar, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório das transações realizadas no período para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.