JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os agentes públicos que participem do processo de aprovação de enunciados, súmulas, pareceres, com o objetivo de reduzir a litigância, bem como de composição do conflito, judicial ou extrajudicialmente, visando a celebração de transação nos termos desta Lei, somente podem ser responsabilizados, inclusive perante os órgãos públicos de controle interno e externo, quando agirem com dolo ou fraude para obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 7684 /2025