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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

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Art. 23

A proposta de transação pode ser condicionada à homologação judicial do acordo, para fins do disposto no art. 515, II e III, da Lei Federal nº 13.105, de 2015.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 7684 /2025