Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A proposta de transação pode ser condicionada à homologação judicial do acordo, para fins do disposto no art. 515, II e III, da Lei Federal nº 13.105, de 2015.