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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

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Art. 21

A transação relativa a crédito de natureza tributária ou não tributária de pequeno valor somente pode ser realizada no caso de débitos inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos na data de publicação do edital.