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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7684 de 05 de Junho de 2025

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

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Art. 13

A transação por adesão é realizada exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 7684 /2025