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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7677 de 27 de Maio de 2025

Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.

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Art. 1º

Ficam isentos do pagamento do preço público, no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do Terminal do Gama, todos os autorizatários, permissionários e concessionários para o exercício de suas atividades econômicas.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7677 /2025