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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7676 de 26 de Maio de 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7676 /2025