Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7676 de 26 de Maio de 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Semana Distrital da Maternidade e Paternidade Atípicas, são realizadas ações integradas e articuladas com os seguintes objetivos:
I
promoção de orientação psicossocial e de ênfase no acompanhamento psicológico e terapêutico visando ao fortalecimento e à valorização das mães e pais atípicos na sociedade;
II
incentivo e estímulo à discussão do tema e à promoção de políticas públicas de proteção e apoio às mulheres e homens que vivenciam a maternidade e a paternidade atípicas;
III
promoção de rodas de conversas, oficinas temáticas, cursos, palestras e outros eventos que promovam o conhecimento sobre a maternidade e a paternidade atípicas;
IV
apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica;
V
estímulo às atividades voltadas a reduzir as dificuldades que mães e pais atípicos enfrentam no contexto intrafamiliar;
VI
capacitação de servidores públicos das áreas de saúde, educação, trabalho, justiça e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem decorrer da maternidade e da paternidade atípicas;
VII
divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas voltados à promoção do desenvolvimento humano integral das mães e pais atípicos na sociedade;
VIII
realização de outras iniciativas que visem à promoção e valorização das mães e pais atípicos na sociedade.
§ 1º
Aplica-se o disposto neste artigo às ações previstas no art. 5º da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023, a qual institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, denominado "Cuidando de Quem Cuida".
§ 2º
Podem participar das ações integradas e articuladas de que trata este artigo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como outras entidades públicas, privadas e do terceiro setor.