Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7675 de 22 de Maio de 2025
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.