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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7674 de 22 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.