Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7674 de 22 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.