JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7658 de 04 de Abril de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7658 /2025