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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7658 de 04 de Abril de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7658 /2025