Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7657 de 02 de Abril de 2025
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.