Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7657 de 02 de Abril de 2025
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.