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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7657 de 02 de Abril de 2025

Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7657 /2025