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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7656 de 26 de Março de 2025

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7656 de 26 de Março de 2025