Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7656 de 26 de Março de 2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.