Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7654 de 19 de Março de 2025
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.