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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7654 de 19 de Março de 2025

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

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Art. 1º

Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7654 de 19 de Março de 2025