Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7653 de 14 de Março de 2025
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45. ... § 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)