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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7653 de 14 de Março de 2025

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

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Art. 1º

A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45. ... § 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7653 de 14 de Março de 2025