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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7650 de 30 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7650 /2024