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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7650 de 30 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 3º

A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 25.305.665.067;

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.093.492.855,00.

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 7650 /2024