Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7650 de 30 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 25.305.665.067;
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.093.492.855,00.