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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7650 de 30 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 7650 /2024