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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7650 de 30 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 10

Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7650 /2024