Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7646 de 26 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.