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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7646 de 26 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7646 /2024