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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7644 de 26 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede pública de ensino", para incluir as crianças atípicas no rol de restrição ou seletividade alimentar nas escolas públicas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7644 /2024