Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7644 de 26 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede pública de ensino", para incluir as crianças atípicas no rol de restrição ou seletividade alimentar nas escolas públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.