Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7643 de 26 de Dezembro de 2024
Torna obrigatória a disponibilização, em sítio oficial da internet, das informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.