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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7642 de 26 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, que "institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências", para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7642 /2024