Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7642 de 26 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, que "institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências", para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído o seguinte inciso V no art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.455, de 2024: "V – a implementação de campanhas educativas permanentes contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito, mediante participação de múltiplos atores sociais e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de articular as políticas públicas para as mulheres."