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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7642 de 26 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, que "institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências", para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito.

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Art. 2º

Fica incluído o seguinte inciso V no art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.455, de 2024: "V – a implementação de campanhas educativas permanentes contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito, mediante participação de múltiplos atores sociais e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de articular as políticas públicas para as mulheres."

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7642 /2024