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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7641 de 26 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7641 /2024