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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7640 de 26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Gratificação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos para os servidores integrantes da Carreira Regulação de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7640 /2024