Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7640 de 26 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Gratificação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos para os servidores integrantes da Carreira Regulação de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.