Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7640 de 26 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Gratificação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos para os servidores integrantes da Carreira Regulação de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.