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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7640 de 26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação da Gratificação por Habilitação em Regulação de Serviços Públicos para os servidores integrantes da Carreira Regulação de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7640 /2024